A extração, o laudo e os prints do seu processo foram produzidos por quem investiga você. A lei te dá o direito de examinar o mesmo material. Na maioria dos processos, ninguém usa esse direito.
O que chegou ao juiz não é o seu celular. É um relatório de extração, um laudo e alguns prints — três leituras do mesmo material, feitas pela mesma parte, sob a mesma hipótese: a de que você é culpado.
A extração produz um arquivo com muito mais conteúdo do que aparece no laudo. O laudo é um recorte. Os prints são um recorte do recorte.
Entre o que o aparelho continha e o que virou peça do processo existe uma sequência de decisões técnicas. Nenhuma delas foi acompanhada por alguém do seu lado.
O art. 159 do Código de Processo Penal permite ao acusado formular quesitos e indicar assistente técnico. Permite que esse assistente apresente parecer nos autos e seja ouvido em audiência.
E o § 6º vai além, que é onde quase ninguém chega: o material que serviu de base à perícia deve ser disponibilizado para exame pela defesa. Não o laudo. O arquivo de extração — o original de onde o laudo saiu.
Esse direito existe desde 2008. Continua sendo exercido numa fração mínima dos processos, e não por má-fé de ninguém: exercê-lo exige alguém que saiba o que pedir e o que fazer com o material quando ele chegar.
E não é só a lei. Em abril de 2026, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o Estado entregue à defesa a cópia forense integral e a documentação técnica do exame — não relatórios em PDF com trechos selecionados. O mesmo tribunal registra, entre suas teses, que havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade da prova digital, é necessário exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o contraditório.
É esse o nosso trabalho.
A ferramenta que indexa o celular trabalha com parâmetros. Parâmetro estreito joga fora conteúdo em silêncio: mensagem apagada e ainda recuperável, arquivo em formato fora do filtro, item fora da janela de data. Reprocessamos com parâmetros amplos. O que a busca original não exibiu chega ao processo como “não havia”.
Lacre, hash, datas e registros de acesso têm exigência legal desde 2019. Quando o que o auto de apreensão diz não bate com o que o material mostra, isso é fato verificável — e vira questão nos autos.
O aparelho ligou às 02h14: o registro não diz quem o operava. A mensagem saiu de uma conta: conta não é pessoa. Houve contato frequente: frequência não é cumplicidade. Cada uma dessas frases, escrita da forma errada no laudo, entrega ao juiz uma certeza que a prova não tem. Escritas da forma certa, deixam de sustentar a condenação.
Interesse da investigação. Outra parte, outra pergunta, outra hipótese. O material continua lá, e o que interessa a você ninguém procurou.
Num processo real, os registros de sistema de um aparelho apreendido só apareceram porque a consulta foi refeita fora do campo padrão. Entre eles havia eventos com carimbo de tempo posterior à data da apreensão — cerca de 38 dias depois.
Isso, sozinho, não prova nada, e convém dizer com todas as letras: um aparelho pode ser legitimamente ligado depois de apreendido, inclusive pela própria perícia. O achado não é uma conclusão. É uma pergunta que passa a existir — e que só existe para quem foi procurar.
O ponto está no que veio antes da pergunta. Na leitura original, esses eventos não constavam. Os carimbos estavam gravados num campo que a consulta padrão não varre, e o que a consulta não varre não aparece como ausente. Aparece como inexistente.
Você manda o que existe nos autos. Em até 3 dias úteis você recebe um documento dizendo se há o que auditar, o que dá para sustentar e qual o escopo necessário. R$ 800 — cerca de uma consulta com advogado, e voltam inteiros se você contratar a auditoria.
Seu advogado protocola o requerimento com quesitos redigidos por quem sabe o que o material permite perguntar — formulados para que qualquer resposta do perito ajude a defesa.
Reprocessamento e análise em ambiente próprio, com custódia registrada do primeiro ao último arquivo.
Parecer de assistência técnica, achado por achado, pronto para o seu advogado protocolar — e uma conversa com ele antes, para alinhar o uso.
Não. Laudo oficial é do perito nomeado pelo juízo. Nós somos a assistência técnica da sua defesa: examinamos o mesmo material, escrevemos o parecer que vai aos autos e damos ao seu advogado o que perguntar ao perito em audiência. São funções diferentes, e a segunda é a que trabalha para você.
Interesse da investigação. É outra pergunta. O material continua lá.
Sim — o requerimento e os quesitos são dele, e o parecer é feito para ele usar. Se você ainda não tem advogado, procure um de sua confiança: não indicamos nem intermediamos.
Você ouve isso de nós antes de apostar uma tese nisso. Descobrir aqui custa muito menos do que descobrir em audiência.
Acesso restrito e custódia registrada. A regra da casa: o que não pode sair no jornal amanhã não passa por lugar nenhum fora do nosso.
A triagem custa R$ 800 — cerca de uma consulta com advogado — e volta inteira como abatimento se você contratar a auditoria. A auditoria começa em R$ 6.000, com escopo e valor fechados antes de contratar.
A triagem sai em até 3 dias úteis; a auditoria, entre 10 e 20 dias úteis, com o prazo exato fechado junto com o escopo. Se você tem prazo processual em curso, diga a data na primeira mensagem: se não der para cumprir, você ouve isso na mesma conversa.
Laudo, número do processo, o que estiver nos autos. Lemos antes de assumir qualquer caso.
Nada é enviado enquanto você não tocar no botão. A conversa abre no seu WhatsApp.