Análise Técnica · Prova Digital

O perfil que editou o arquivo não é, necessariamente, a pessoa

O que os metadados de um documento provam — e o que só uma segunda camada de prova pode estabelecer

·4 min de leitura
Rafael Chiara, fundador da Cyberlex
Rafael Chiara
Fundador da Cyberlex

Um documento do Office guarda, dentro de si, um pequeno arquivo de bordo: quem consta como autor, qual perfil fez a última modificação, quando, com qual aplicativo. Esses campos existem para organizar trabalho em equipe, não para produzir prova.

Mas viram prova o tempo todo — e a repercussão desta semana em torno do exame de metadados de um contrato extraído de celular apreendido na Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master, é uma boa oportunidade para separar, com calma, o que esse tipo de registro estabelece do que ele apenas sugere.

Vale dizer de saída: não interessa aqui quem tem razão no caso concreto. Interessa o que a técnica permite afirmar — e essa resposta é a mesma independentemente de quem esteja no polo passivo.

O que o campo realmente registra

Quando um arquivo do Office é editado, o programa grava o nome do perfil ativo naquela sessão. Não o nome de quem digitou. Não a biometria de ninguém. O nome que está configurado na conta que abriu o documento.

A diferença parece sutil e é enorme. Um perfil é uma credencial. Credenciais são compartilhadas, herdadas, deixadas logadas em máquinas de escritório, sincronizadas entre dispositivos, usadas por assessores, configuradas por terceiros. A cadeia entre "este perfil registrou uma alteração" e "esta pessoa fez esta alteração" tem pelo menos três elos que o metadado não cobre: quem estava com o dispositivo, quem estava com a sessão aberta, e o que exatamente foi alterado.

Esse último elo merece destaque. O campo de última modificação não descreve a modificação. Abrir um arquivo e salvá-lo sem mexer em nada pode atualizar o registro. Aceitar uma alteração de formatação pode atualizar o registro. Reescrever uma cláusula inteira também atualiza o registro — e o metadado não distingue os três casos. Ele diz que houve uma escrita, não o que foi escrito.

Por que isso não é tecnicismo

A tentação, diante de um campo com nome próprio, é tratá-lo como assinatura. Não é. É o mesmo erro de categoria que aparece em incontáveis processos com prova digital: conta não é pessoa. O login registrado numa rede social não identifica quem digitou. O IP não individualiza usuário. O perfil que consta no documento não prova a mão que operou o teclado.

Isso não significa que o metadado seja irrelevante — significa o oposto. Ele é um bom indício, e indício é uma categoria respeitável. Ele estabelece que uma determinada credencial foi usada, em determinado instante, sobre determinado arquivo. Essa é uma informação valiosa, verificável e frequentemente decisiva para orientar a investigação. O que ela não é: conclusão sobre autoria humana.

A diferença entre indício e conclusão é a diferença entre uma pergunta bem formulada e uma resposta apressada. O metadado formula a pergunta com precisão. Respondê-la exige outra camada: registros de acesso, localização do dispositivo, logs de autenticação, testemunho, ou — como ocorreu no caso que motivou este texto — declaração das partes envolvidas.

É exatamente o que se viu: os registros abriram a pergunta sobre quem editou; a resposta veio de manifestação humana, não do arquivo. A sequência está correta. O erro seria pular a segunda etapa e tratar o campo como se ela já estivesse cumprida.

O que a defesa técnica pergunta

Diante de um laudo ou relatório que atribui autoria com base em metadados, algumas perguntas se impõem — e nenhuma delas é protelatória:

O arquivo examinado é o original ou uma cópia? Cada trânsito por aplicativo de mensagens, cada reenvio, cada abertura em ambiente diferente pode alterar campos. O documento que chegou aos autos passou por quantas mãos e quantos sistemas antes do exame?

Existe registro de autenticação correspondente? O metadado diz que o perfil X salvou às 23h04. Há log de login desse perfil naquele horário, nesse dispositivo? Sem essa correspondência, tem-se um lado da equação apenas.

Qual foi a alteração? Documentos do Office frequentemente preservam histórico de revisões, comentários e marcas de controle de alterações. Se essa informação existe, ela distingue a abertura acidental da edição substantiva — e essa distinção pode ser todo o caso.

O perfil era de uso exclusivo? Credencial institucional, máquina compartilhada, sessão sincronizada em mais de um aparelho e delegação a assessoria são hipóteses que precisam ser afastadas por prova, não por presunção.

O ponto que atravessa tudo

Metadados são uma das fontes mais úteis da prova digital justamente porque são gerados pela máquina, sem intenção narrativa. Ninguém os escreve pensando em como vão soar depois. Essa é a força deles.

Também é o limite deles. Um registro gerado sem intenção não carrega contexto: não sabe quem estava na sala, não sabe se a alteração foi de uma vírgula ou de uma cláusula, não sabe se a credencial estava com seu titular. Ele documenta um evento e se cala sobre o resto.

Tratar esse silêncio como confirmação é o vício mais comum na leitura de prova digital — e é vício que prejudica os dois lados. Uma acusação construída sobre atribuição frágil desmorona no recurso. Uma defesa que ignora o indício perde a chance de contextualizá-lo antes que ele endureça na narrativa alheia.

O metadado merece ser levado a sério exatamente na medida em que é: um registro objetivo de que algo aconteceu, que exige uma segunda camada de prova para dizer quem o fez.

Do dado bruto à narrativa que sustenta a sua peça.
Rafael Chiara, fundador da Cyberlex
Rafael Chiara
Fundador da Cyberlex

Após 20 anos de serviço público (TRF4, TJSC e Polícia Civil, como delegado), atua em assistência técnica à defesa, prova digital, cadeia de custódia e análise forense de dispositivos móveis.

Material técnico-educativo. O caso citado entra como fato público noticiado, para ilustrar a questão técnica: este texto não nomeia pessoa, não adere a qualquer tese sobre o caso, não examina prova de processo determinado e não é parecer jurídico nem técnico sobre caso concreto. A Cyberlex produz documentos técnicos de assistência ao advogado e ao cliente — parecer de assistência técnica, nota técnica e análise —, com linguagem de indício técnico e limitações explícitas, e não emite laudo pericial oficial nem exerce advocacia. A judicialização, quando necessária, cabe ao advogado constituído pelo cliente, com autonomia técnica e independência. Anomalias de custódia são sinalizadas com linguagem de incerteza, jamais asseridas como manipulação provada.

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