
Rafael Gomes de Chiara é fundador da Cyberlex. Após 20 anos de serviço público, com passagem pelo TRF4, pelo TJSC e pela Polícia Civil, onde atuou como delegado de polícia, dedica-se hoje à assistência técnica da defesa em casos que envolvem prova digital. Sua atuação concentra-se em cadeia de custódia, análise forense de dispositivos móveis e reprocessamento de extrações — em particular, na reindexação de material periciado com parâmetros refinados, capaz de recuperar o que uma indexação inadequada descarta em silêncio. Produz pareceres de assistência técnica, notas técnicas e quesitos, com disciplina explícita contra a superinterpretação: evento de sistema não é ação humana, e aparelho ligado não é aparelho operado.
Uma auditoria de método sobre a IPJ-A 3298613/2026 — com o código-fonte do IPED 4.2.2 e a documentação da Apple abertos ao lado
O que os metadados de um documento provam — e o que só uma segunda camada de prova pode estabelecer
O que é um hash, e por que afirmar o número sem dar como conferir esvazia a garantia
Rule 702, art. 473 do CPC e a Edição 281 do STJ — três caminhos para a mesma vedação
O que o advogado criminalista precisa entender antes de guardar a prova do cliente no Google Drive
O laudo bem formatado que nunca examinou nada — e a pergunta que o derruba
Os logs que o Termo de Apreensão não menciona — e o que a defesa pode fazer com eles
Por que 'não há registros' em uma extração pode significar que o evento existe, mas a consulta não o alcança — e o que isso muda na análise de cadeia de custódia de um dispositivo apreendido.
Material técnico-educativo, sem referência a caso, processo, comarca ou pessoa determinada — este texto não é parecer jurídico nem técnico sobre caso concreto. A Cyberlex produz documentos técnicos de assistência ao advogado e ao cliente — parecer de assistência técnica, nota técnica e análise —, com linguagem de indício técnico e limitações explícitas, e não emite laudo pericial oficial nem exerce advocacia. A judicialização, quando necessária, cabe ao advogado constituído pelo cliente, com autonomia técnica e independência. Anomalias de custódia são sinalizadas com linguagem de incerteza, jamais asseridas como manipulação provada.